COLEGIADO DE CURSO

Regimento do Colegiado

O Regimento e Estatuto Geral da Universidade Federal Fluminense, em seu Seção V, página 23, dispõe sobre o Colegiado de Curso de Graduação:

Art. 9º – A Presidência dos Colegiados dos Cursos de Graduação será exercida pelo Coordenador do Curso.

Art. 10 – Os Colegiados dos Cursos de Graduação serão constituídos:

I – por representantes dos Departamentos participantes do Curso, indicados pela respectiva Chefia; e
II – por representantes dos estudantes, em número que corresponda a 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, garantida a participação de, pelo menos, um representante, indicado pelo respectivo Diretório Acadêmico.

Parágrafo único – Os representantes dos Departamentos mencionados no item I terão suplentes, indicados pelos Chefes respectivos, que os substituirão em seus impedimentos eventuais.

Art. 11 – Compete ao Colegiado dos Cursos de Graduação:

I – manifestar-se sobre os assuntos referentes às atividades de Coordenação, comuns aos Departamentos que o integram;
II – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o currículo do Curso e sua duração, fixando o número de créditos, as disciplinas obrigatórias e optativas e os pré-requisitos;
III – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o plano didático do Curso, indicando a extensão do ensino de cada disciplina do currículo e estabelecendo o horário a ser cumprido;
IV – solicitar ao Chefe de Departamento a que esteja vinculada determinada disciplina, as providências necessárias à sua integração no plano didático do Curso;
V – emitir parecer, sobre as questões relativas às inscrições de alunos, analisando os créditos pelos mesmos solicitados, à vista do currículo do Curso;
VI – decidir sobre recursos ou representações de alunos e professores relativos ao Curso;
VII – opinar e decidir sobre sugestões de Departamentos ou docentes, que envolvam assuntos de interesse do Curso;
VIII – cooperar com os demais órgãos universitários;
IX – determinar, ouvidos os Departamentos, o número de vagas para cada vestibular, bem como os turnos das novas turmas;
X – fixar, para efeito de transferência, ouvidos os Departamentos, o efetivo das turmas; e
XI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.

Ata 208-28-03-2019

Ata 209-28-06-2019

Ata 210-28-08-2019

Ata 211-25-09-2019

Ata 212-30-10-2019

Skip to content