INGRESSO NA EAU-UFF

ENEM + THE
EAU-UFF

INGRESO NA UFF ENEM + THE

Processo Seletivo para o curso de Arquitetura e Urbanismo

A EAU-UFF não participa do Sisu. 

Neste processo seletivo participam estudantes que realizaram o ENEM em uma das 4 últimas edições.  Estes estudantes realizarão um Teste de Habilidade Específica (THE), que irá compor, juntamente com as notas do ENEM, a sua nota final.
A realização deste Processo Seletivo está a cargo da Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC), vinculada à Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD). A esta Coordenação cabe a responsabilidade de planejar, coordenar e executar, bem como divulgar todas as informações pertinentes a este Processo Seletivo.

IMPORTANTE¹: O THE sempre é realizado após o ENEM exceto em casos excepcionais, como em ano de greve (quando um novo calendário é criado para atender às necessidades circunstanciais).

IMPORTANTE²: A EAU-UFF não oferece curso preparatório para o THE. Para conhecer o conteúdo programático do Teste de Habilidade Específica, consulte o Edital.

Editais dos THEs já realizados e em andamento (disponíveis em formato digital):

2024 – EM ANDAMENTO

2023 – ENCERRADO

 

TRANSFERÊNCIA

Dentre as modalidades de transferência que a UFF oferece, estão disponíveis na EAU-UFF:

Transferência Interinstitucional – É a vinculação, condicionada à existência de vagas, concedida ao aluno anteriormente matriculado em instituição pública de ensino superior, onde tenha ingressado por concurso público. Na EAU-UFF a efetivação da transferência depende de aprovação do Colegiado de Curso.

Transferência Obrigatória – É a vinculação do aluno oriundo de instituição de ensino superior pública, em qualquer época do ano, independentemente da existência de vagas, quando se tratar de servidor público federal ou de membro das Forças Armadas, ou de seus dependentes, se for comprovada a sua remoção ou transferência de ofício, acarretando mudança de domicílio para o município onde se situa a universidade ou para localidade próxima.

CONVÊNIO CULTURAL

O Convênio Cultural é o ingresso de estudantes estrangeiros com base em acordos culturais firmados entre o Brasil e outros países, bem como entre a UFF e universidades estrangeiras, sujeito à existência de vagas.

PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO

A matrícula de estudante estrangeiro, através de convênio cultural firmado entre o Brasil e países conveniados, somente é aceita dentro do número de vagas oferecidas anualmente pela Universidade à Secretaria de Educação Superior (SESu) do Ministério da Educação e do Desporto (MEC). O candidato é selecionado no seu país de origem e encaminhado pela SESu/MEC para realizar seus estudos universitários. Esta matrícula deve obedecer aos prazos fixados no Calendário Escolar, ficando o aluno dispensado do concurso vestibular.

CONVÊNIO BILATERAL

É a modalidade em que alunos de universidades estrangeiras conveniadas com a UFF ingressam para cursar um ou dois semestres acadêmicos. A seleção é feita na instituição de origem do candidato.

Caso queira mais informações, entre no site do AAI.

DESLOCAMENTO INTERNO

Procedimento permitido aos alunos de curso com a mesma denominação, situados em polos diferentes. Para fazer jus ao pedido de transferência interna, o aluno deverá atender às seguintes exigências:

  • Requerer dentro do período previsto no Calendário Escolar;
  • Ter cursado o primeiro período com aproveitamento;
  • Atender aos critérios específicos do Colegiado do Curso de destino.

INSCRIÇÃO EM DISCIPLINAS/ATIVIDADES ISOLADAS

Para complementação ou atualização de conhecimentos, será permitida a inscrição em disciplina isolada, a graduandos desta e de outra instituição de ensino superior, dependendo da existência de vagas, sem a exigência de classificação em qualquer forma de concurso.

Em caso de deferimento, o registro do estudante não poderá ultrapassar 4 (quatro) períodos ativados, e o aluno poderá cursar no máximo 8 (oito) disciplinas isoladas respeitado o limite de 2 (duas) por semestre letivo.

Será desligado do cadastro de disciplina isolada o aluno que for reprovado por nota ou frequência, sem direito à recondução.

 

 

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