COORDENAÇÃO DE CURSO (TGA)

COLEGIADO E NDE
EAU-UFF
COORDENAÇÃO
A coordenação de Curso da Escola de Arquitetura e Urbanismo (TGA) é o órgão responsável por tratar dos assuntos relacionados aos graduandos da Escola  de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com o Regulamento de Graduação, são atribuições da Coordenação do Curso de Graduação:
  • Matricular os alunos ingressantes (independentemente da forma de ingresso – vestibular, reingresso, rematrícula, transferência ou mobilidade);
  • Propor mudanças no currículo (que devem ser aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa);
  • Emitir documentos oficiais (Histórico Escolar e Declarações);
  • Organizar, juntamente com a PROAC, a Colação de Grau semestral; e
  • Analisar a elegibilidade dos alunos para a participação de programas de estágio;
Administrar:
  • A inscrição online em disciplinas e atividades;
  • Juntamente com os Departamentos de Ensino, a criação do Quadro de Horários semestral;
Realizar:
  • Ajustes das inscrições e inscrições presenciais no período apropriado;
  • Dispensas de disciplinas uma vez que sejam aprovadas pelos professores responsáveis e/ou pelo Colegiado de Curso; e
  • Trancamentos e cancelamentos de inscrição em disciplinas, após a análise de cada caso.

“A arquitetura não é uma profissão, mas um estado de espirito que nos alimenta todos os dias…”

O ensino é uma das mais importantes atributos na formação do futuro arquiteto!

SECRETARIA COORDENAÇÃO

Amanda dos Santos Barreto

E-mail: coordenacao.arquitetura.tca@id.uff.br

Telefone: 

COLEGIADO DE CURSO

Regimento do Colegiado

O Regimento e Estatuto Geral da Universidade Federal Fluminense, em seu Seção V, página 23, dispõe sobre o Colegiado de Curso de Graduação:

Art. 9º – A Presidência dos Colegiados dos Cursos de Graduação será exercida pelo Coordenador do Curso.

Art. 10 – Os Colegiados dos Cursos de Graduação serão constituídos:

I – por representantes dos Departamentos participantes do Curso, indicados pela respectiva Chefia; e
II – por representantes dos estudantes, em número que corresponda a 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, garantida a participação de, pelo menos, um representante, indicado pelo respectivo Diretório Acadêmico.

Parágrafo único – Os representantes dos Departamentos mencionados no item I terão suplentes, indicados pelos Chefes respectivos, que os substituirão em seus impedimentos eventuais.

Art. 11 – Compete ao Colegiado dos Cursos de Graduação:

I – manifestar-se sobre os assuntos referentes às atividades de Coordenação, comuns aos Departamentos que o integram;
II – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o currículo do Curso e sua duração, fixando o número de créditos, as disciplinas obrigatórias e optativas e os pré-requisitos;
III – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o plano didático do Curso, indicando a extensão do ensino de cada disciplina do currículo e estabelecendo o horário a ser cumprido;
IV – solicitar ao Chefe de Departamento a que esteja vinculada determinada disciplina, as providências necessárias à sua integração no plano didático do Curso;
V – emitir parecer, sobre as questões relativas às inscrições de alunos, analisando os créditos pelos mesmos solicitados, à vista do currículo do Curso;
VI – decidir sobre recursos ou representações de alunos e professores relativos ao Curso;
VII – opinar e decidir sobre sugestões de Departamentos ou docentes, que envolvam assuntos de interesse do Curso;
VIII – cooperar com os demais órgãos universitários;
IX – determinar, ouvidos os Departamentos, o número de vagas para cada vestibular, bem como os turnos das novas turmas;
X – fixar, para efeito de transferência, ouvidos os Departamentos, o efetivo das turmas; e
XI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.

Ana Carmem Amorim Jara Casco

Ana Carmem Amorim Jara Casco

(Coordenadora EAU-UFF 2021-2025)

Sérgio Bahia

Sérgio Bahia

(Vice Coordenador EAU 2021-2025)

NDE (Núcleo Docente Estruturante):

O NDE tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE integra a estrutura de gestão acadêmica do curso de graduação, sendo co-responsável, juntamente com a Coordenação do Curso e com o Colegiado do Curso, pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.

Resolução NDE – BS 16/2013

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