ESTÁGIO SUPERVISIONADO – REGULAMENTO
O Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, de acordo com o Regulamento do Curso de Graduação – Resolução CEP nº 001/2015, a Legislação Federal (Lei n.° 11.788/2008), a Resolução CEP nº 298/2015 e a Resolução MEC-CNE-CES nº 2/2010, resolve regulamentar as normas de ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO para este curso.
Niterói, 02 de março de 2016
Os alunos deverão atender aos artigos 14º , 19º e Artigo 20º do Regulamento do estágio Supervisionado. (reproduzidos abaixo).
Artigo 14º – As Organizações Cedentes devem cumprir as atribuições e responsabilidades explicitadas no Termo de Compromisso do ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO do qual são signatárias, além das obrigações gerais a seguir:
I) Preservar o caráter de ensino-aprendizagem do estágio;
II) Prover atividades de estágio compatíveis com o curso;
III) Zelar pelo cumprimento da legislação sobre estágio, tendo consciência da importância de seu papel, como provedor do campo de estágio e na iniciação profissional dos estagiários;
IV) Designar um profissional supervisor de campo das atividades de estágio para acompanhar o desenvolvimento do estudante estagiário na participação em situações reais de trabalho;
V) Colaborar com o Professor Orientador do estudante;
VI) Prover seguro de acidentes pessoais para os estágios na forma da lei, e não atribuir ao estagiário responsabilidade e risco que ultrapassem sua condição de estudante;
VII) Preencher e enviar relatórios de avaliação do estudante estagiário.
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Artigo 19º – O estudante deverá apresentar o Relatório Final de ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO preenchido conforme orientação do Professor Orientador.
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Artigo 20º – Além dos documentos acima, o estudante deverá apresentar o atestado de cumprimento das horas e atividades desenvolvidas, que será expedido pela organização ou entidade onde estagiou e a avaliação, em modelo aprovado, que deverá ser preenchida pelo Coordenador do ESTÁGIO PROFISSIONAL SUPERVISIONADO.
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O RELATÓRIO de ATIVIDADES deve conter:
1) Nome da empresa e natureza do estágio (pesquisa, mapeamento, elaboração de cadastro e/ou banco de dados, censo etc.);
2) Descrição das atividades desenvolvidas;
3) Métodos, ferramentas e/ou técnicas utilizadas nas quais tenha adquirido habilidades no estágio;
4) Produtos desenvolvidos durante o estágio com a participação do estudante (projetos, banco de dados, mapas, relatório, cadastro de dados etc., se houver), e
5) Carga Horária desenvolvida durante o estágio.
O Relatório deve ser assinado pelo supervisor/orientador do estágio e pelo aluno.
PS. Atualização da planilha de acompanhamento do Estágio Supervisionado realizada em 14/07/19 às 15:02 horas.
Regulamento Estágio Supervisionado (02.03.2016) Baixar