COORDENAÇÃO
A coordenação de Curso da Escola de Arquitetura e Urbanismo (TGA) é o órgão responsável por tratar dos assuntos relacionados aos graduandos da Escola de Arquitetura e Urbanismo.
De acordo com o Regulamento de Graduação, são atribuições da Coordenação do Curso de Graduação:
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Matricular os alunos ingressantes (independentemente da forma de ingresso – vestibular, reingresso, rematrícula, transferência ou mobilidade);
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Propor mudanças no currículo (que devem ser aprovadas pelo Conselho de Ensino e Pesquisa);
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Emitir documentos oficiais (Histórico Escolar e Declarações);
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Organizar, juntamente com a PROAC, a Colação de Grau semestral; e
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Analisar a elegibilidade dos alunos para a participação de programas de estágio;
Administrar:
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A inscrição online em disciplinas e atividades;
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Juntamente com os Departamentos de Ensino, a criação do Quadro de Horários semestral;
Realizar:
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Ajustes das inscrições e inscrições presenciais no período apropriado;
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Dispensas de disciplinas uma vez que sejam aprovadas pelos professores responsáveis e/ou pelo Colegiado de Curso; e
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Trancamentos e cancelamentos de inscrição em disciplinas, após a análise de cada caso.
SECRETARIA COORDENAÇÃO
Amanda dos Santos Barreto
E-mail: coordenacao.arquitetura.tca@id.uff.br
Telefone:
COLEGIADO DE CURSO
Regimento do Colegiado
O Regimento e Estatuto Geral da Universidade Federal Fluminense, em seu Seção V, página 23, dispõe sobre o Colegiado de Curso de Graduação:
Art. 9º – A Presidência dos Colegiados dos Cursos de Graduação será exercida pelo Coordenador do Curso.
Art. 10 – Os Colegiados dos Cursos de Graduação serão constituídos:
I – por representantes dos Departamentos participantes do Curso, indicados pela respectiva Chefia; e
II – por representantes dos estudantes, em número que corresponda a 1/5 (um quinto) dos membros do Colegiado, garantida a participação de, pelo menos, um representante, indicado pelo respectivo Diretório Acadêmico.Parágrafo único – Os representantes dos Departamentos mencionados no item I terão suplentes, indicados pelos Chefes respectivos, que os substituirão em seus impedimentos eventuais.
Art. 11 – Compete ao Colegiado dos Cursos de Graduação:
I – manifestar-se sobre os assuntos referentes às atividades de Coordenação, comuns aos Departamentos que o integram;
II – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o currículo do Curso e sua duração, fixando o número de créditos, as disciplinas obrigatórias e optativas e os pré-requisitos;
III – elaborar, com base nos elementos sugeridos pelos Departamentos, o plano didático do Curso, indicando a extensão do ensino de cada disciplina do currículo e estabelecendo o horário a ser cumprido;
IV – solicitar ao Chefe de Departamento a que esteja vinculada determinada disciplina, as providências necessárias à sua integração no plano didático do Curso;
V – emitir parecer, sobre as questões relativas às inscrições de alunos, analisando os créditos pelos mesmos solicitados, à vista do currículo do Curso;
VI – decidir sobre recursos ou representações de alunos e professores relativos ao Curso;
VII – opinar e decidir sobre sugestões de Departamentos ou docentes, que envolvam assuntos de interesse do Curso;
VIII – cooperar com os demais órgãos universitários;
IX – determinar, ouvidos os Departamentos, o número de vagas para cada vestibular, bem como os turnos das novas turmas;
X – fixar, para efeito de transferência, ouvidos os Departamentos, o efetivo das turmas; e
XI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.


Rossana Brandão Tavares
(Coordenadora EAU-UFF 2023-2027)

Cristina Lontra Nacif
(Vice Coordenadora EAU 2023-2027)
NDE (Núcleo Docente Estruturante):
O NDE tem função consultiva, propositiva, avaliativa e de assessoramento sobre matéria de natureza acadêmica. O NDE integra a estrutura de gestão acadêmica do curso de graduação, sendo co-responsável, juntamente com a Coordenação do Curso e com o Colegiado do Curso, pela elaboração, implementação, atualização e consolidação do Projeto Pedagógico do Curso.
Resolução NDE – BS 16/2013