DIREÇÃO DA GRADUAÇÃO

Direção: Prof. Werther Holzer

Vice-diretor(a): Profa. Luciana Nemer Diniz

Secretaria: Marion Brito de Souza

Endereço: Rua Passo da Pátria, 156 sala 9 – Casarão
São Domingos, Niterói – CEP 24210-240

E-mail: sa.tca@id.uff.br

Telefone: 2629-5369 (Desativado em função da pandemia)


A Direção da Escola de Arquitetura e Urbanismo (TCA), localizada no segundo andar do Casarão, atualmente é dirigida pelo Prof. Werter Holzer e a Profa. Luciana Nemer Diniz. A Secretaria da Escola é um subdepartamento da Direção. De acordo com o Estatuto e Regimento Geral, é atribuição da Direção, naquilo que se refere à relação Direção/Demais departamentos/Alunos:
Art. 30 – Compete ao Diretor da Unidade:
I – convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
II – executar ou fazer executar as resoluções e as decisões do Colegiado, bem como dos órgãos que lhe sejam superiores na Universidade, estas no que diz respeito à sua competência;
III – exercer atribuições disciplinares e administrativas referentes à Unidade e aos Departamentos a ela vinculados;
IV – decidir, na área de suas atribuições específicas, todas as questões decorrentes da execução das atividades a cargo da Unidade;
V – resolver, “ad referendum” do Colegiado da Unidade, todas as questões da competência do Conselho que, por sua urgência, careçam de pronta solução;
VI – tomar as medidas necessárias ao funcionamento do sistema departamental;
(…)
IX – aplicar as penas previstas em no Estatuto da Unidade ao pessoal técnico ou administrativo e ao pessoal docente e discente;
X – encaminhar ao Reitor as listas tríplices organizadas pelos Departamentos para nomeação dos respectivos Chefes e Subchefes;
(…)
XII – zelar pela manutenção, conservação e utilização dos materiais permanentes e de consumo e dos equipamentos e instalações da Unidade;
(…)
XIV – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Unidade, respondendo por abuso e omissão;
XV – delegar competência, nos termos da legislação específica;
XVI – representar a Unidade em atos e atividades Universitárias;
XVII – estabelecer horários de utilização das instalações da Unidade, ouvidos os Departamentos a ela vinculados e as Coordenações de Curso que nela exerçam atividades;
(…)
XIX – decidir sobre representações e recursos relativos a assuntos de sua competência; e
XX – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
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