DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA (TAR.TCA)

O DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA RESPONDE POR 24 DISCIPLINAS OBRIGATÓRIAS DA EAU-UFF
SOBRE A EAU-UFF
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA

Uma das atribuições do Departamento de Arquitetura (TAR.TCA) é elaborar a cada período o Quadro de Horarios (disciplinas obrigatórias e optativas) , supervisionar a assiduidade dos professores, bem como o cumprimento da ementa das disciplinas, administrar a oferta de disciplinas e vagas nos semestres letivos, bem como orientar os técnicos administrativos e professores em relação ao plano de carreira do servidor público.

A atual chefia do Departamento de Arquitetura foi eleita no dia 27/07/2021 para um mandato de 02 (dois) anos.

Chefe: Profa. Ricarda Lucília Domingues Tavares

Subchefe: Prof. Osvaldo Luiz de Carvalho Souza

Secretário: Laércio Queiroz – Técnico Administrativo

E-mail: tar.tca@id.uff.br

Telefone

ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO

A Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF dispõe de dois Departamentos de Ensino: o Departamento de Arquitetura (TAR) e o Departamento de Urbanismo (TUR), onde está alocado o corpo docente da Escola. Bienalmente é realizada uma eleição para escolher um chefe e um subchefe dentre os professores em atividade no departamento através do voto dos professores e alunos ativos do curso.

No que diz respeito à relação departamento aluno, são atribuições dos Departamentos de Ensino, conforme previsto no Estatuto e Regimento Geral da UFF:

  • Supervisionar a assiduidade dos professores, bem como o cumprimento da ementa das disciplinas;
  • Administrar a oferta de disciplinas e vagas nos semestres letivos; e
  • A supervisão das atividades de Monitoria, pesquisa e extensão .Art. 38 do Estatuto e Regimento Geral da UFF – Compete ao Departamento:

I – ministrar, isoladamente ou em conjunto, as disciplinas necessárias à formação profissional, nas áreas das respectivas especialidades;
V – aprovar as ementas, os planos de trabalho e os programas das matérias e disciplinas elaboradas em conjunto pelos professores da respectiva área, encaminhado-os à Coordenação do Curso e à Direção do Centro;
VI – distribuir de acordo com as diversas atividades docentes, a carga horária semanal de cada professor, considerando os respectivos regimes de trabalho;
VII – distribuir os docentes por turno de trabalho atendidas as conveniências do ensino;
VIII – supervisionar as atividades de monitoria;
IX – aprovar os projetos de pesquisa e extensão a serem submetidos à apreciação dos órgãos competentes e pronunciar-se sobre os relatórios correspondentes;

Art. 39 do Estatuto e Regimento Geral da UFF – Compete ao Chefe do Departamento
V – comunicar ao Diretor da Unidade faltas e irregularidades de professor ou funcionário, sob sua responsabilidade, quando as providências disciplinares não forem de sua competência;
X – conhecer das reclamações relativas ao não cumprimento dos programas aprovados pelos Departamentos, encaminhando, ao Diretor da Unidade, as que importem aspectos disciplinares; e
XI – opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.

Portanto, você deve procurar o Departamento de Ensino em caso de:
  • Dúvidas em relação às atividades de Monitorias, tais como seleção, prazos, editais, professores responsáveis, provas, bolsas etc;
  • Dúvidas em relação às atividade de Pesquisa e/ou Extensão, tais como seleção, linhas de pesquisa, projetos de pesquisa em desenvolvimento, laboratórios, professores responsáveis, bolsas etc.;
  • Inscrição em disciplina eletiva pertencente o curso ao qual o departamento está vinculado;
  • Faltas frequentes ou não comunicadas dos professores, bem como quaisquer problemas que os envolva e perturbem o bom desenvolvimento das disciplinas e assim prejudiquem os alunos, seja em caráter individual ou coletivo.

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